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Justiça determina que prefeito restrinja horário e imponha lotação nos comércios

  • Foto do escritor: Jornal Tribuna Online
    Jornal Tribuna Online
  • 3 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Ministério Público ingressou com o pedido pela segunda vez, após descumprimento por parte da Prefeitura. foto: arquivo tribuna

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, Fábio Marcelo Holanda, acatou pedido do Ministério Público (MP) e determinou que o município cumpra, imediatamente, o Decreto Estadual n° 64.994/2020 e todas as disposições das autoridades sanitárias do Estado, para a reabertura dos comércios em meio à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Segundo a decisão, publicada no final da tarde de segunda-feira, 2, o decreto municipal assinado por Jaime Cruz (PSDB), prevê a lotação dos estabelecimentos em até 50%, sem restrição de horários, “em flagrante desacordo com os critérios estabelecidos pelo Estado para a região de Vinhedo”, colocando em “risco o direito à vida e à saúde coletiva dos moradores”, justificou.

O artigo 7° do decreto é claro e diz que prefeitos "poderão autorizar a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais", mas vincula essa autonomia dos prefeitos ao anexo 3, que especifica as regras dessa reabertura gradual, sendo na fase em que Vinhedo se encontra, o comércio deveria funcionar por apenas 4 horas seguidas e limitar a capacidade em até 20%.

O juiz cita ainda que as autoridades municipais, conforme o decreto, deverão adotar medidas para impedir aglomerações e proteger a população que se encontra no grupo de risco da Covid-19, com a adoação de protocolos e padrões específicos para cada setor, o que também não foi feito.


Outro lado

O Jornal Tribuna questionou a Prefeitura de Vinhedo sobre a decisão, mas foi informado que o Departamento Jurídico ainda está analisando o caso.

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