
Os contribuintes de Louveira que têm Imposto de Renda a pagar ou vão receber restituição podem destinar parte do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI).
As doações podem ser feitas até 31 de maio, prazo final para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2022.
A pessoa física pode doar até 3% do valor de imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6% do total. Já pessoa jurídica pode doar até o limite de 2% do total, sendo 1% para cada instituição.
A gestão dos recursos fica sob a responsabilidade do próprio conselho, que é formado por representantes da sociedade civil e também do poder público. A aplicação dos recursos tem transparência total e é fiscalizada pelos órgãos competentes.
O FMDPI foi criado com objetivo de discutir temas e viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003).
O FMDCA foi criado para receber recursos oriundos de incentivo fiscal para serem aplicados em ações que visem à proteção integral e atendimento das crianças e adolescentes do município. Os recursos captados pelo fundo servem como complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo.
COMO DOAR:
- No sistema da Receita Federal, opte pela declaração completa.
- Localize a ficha “doações diretamente na declaração” no menu ao lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
- Clique em “Novo”.
- Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro, se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
- Em seguida, em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de Louveira.
- Preencha o valor desejado para doação (No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas).
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes.
- Envie cópia do DARF para a entidade escolhida.
- Depois da declaração, emita o(s) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague até o último dia do prazo de entrega (31 de maio). É gerado um DARF para cada fundo escolhido.
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