Quem for flagrado sem a proteção poderá receber multa de R$ 163,86
Entra em vigor nesta quarta-feira, 6, o decreto municipal publicado hoje pela Prefeitura que determina a obrigatoriedade no uso de máscaras protetoras em Vinhedo, após o Governo do Estado impor a medida em todo o território estadual.
As máscaras deverão ser utilizadas durante o deslocamento de pessoas em todo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade, incluído os bens de uso comum da população. A recomendação à população é para que utilize as máscaras artesanais, reservando as cirúrgicas para os profissionais da Saúde.
Estabelecimentos privados prestadores de serviços essenciais deverão adotar medidas necessárias para o cumprimento da determinação do uso de máscara, devendo, inclusive, fornecer e exigir o uso obrigatório a todos os seus empregados e colaboradores. Deverão, ainda, impedir seus clientes e consumidores de ingressarem e permanecerem no seu interior sem a utilização do referido equipamento de proteção individual.
O descumprimento do Decreto 104/2020, seja por pessoa física ou jurídica, está sujeito à advertência verbal, isso no caso da primeira notificação. Os infratores, em caso de reincidência, podem ser multados (valor correspondente a uma UFM/V por ato infracional, hoje em R$ 163,86). Poderão, ainda, ser denunciados pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
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