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Foto do escritorJornal Tribuna Online

Projeto de lei impede inauguração de obras incompletas no município


Proposta também proíbe a distribuição de bebidas alcoolicas, comidas e apresentações durante as solenidades. foto: arquivo tribuna

Entra em tramitação no expediente da sessão da Câmara desta segunda-feira, 29, projeto de lei de autoria do vereador Thiago Carandina (PDT) que proíbe a realização de inaugurações de obras no município que estejam inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

Segundo o autor, lei semelhante já foi aprovada em vários municípios brasileiros, impedindo a promoção pessoal de políticos, sobretudo, em época de campanha eleitoral. “A proposta está alicerçada em dois princípios constitucionais primordiais para Administração Pública: moralidade e impessoalidade, com o objetivo de evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, explica Carandina.

O projeto estabelece como ‘obra pública’, todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; quadras poliesportivas e espaços de lazer; logradouros, vicinais e pontes.

Já o termo “incompletas” se refere a obras públicas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do Código de Obras, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos competentes, e demais objeções tais como: falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

Comidas e bebidas

A proposta também impede a distribuição de comidas, bebidas alcóolicas, presentes ou brindes de qualquer espécie, como também, apresentações artísticas durante a solenidade.

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