O vereador Rodrigo Paixão, apresentou na última segunda-feira (13), o Projeto de Lei número 4, que “Institui, em caráter urgente e transitório, por 03 (três) meses, a redução de subsídios dos políticos (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários e Superintendente) e as remunerações de ocupantes de cargos comissionados (de chefia, direção e assessoramento) e gratificados da administração direta e indireta,autárquica e fundacional, em razão da decretação de Estado de Calamidade Pública”, válido, também, para a Sanebavi.
Na justificativa do projeto de lei, Rodrigo Paixão escreve:
“Diante do enorme esforço coletivo que está sendo empreendido por diversos setores da sociedade, no combate à pandemia do ‘coronavírus’, é fundamental que os agentes políticos, cargos comissionados e detentores de funções gratificadas forneçam uma parcela de contribuição para que possamos superar este momento de crise e dificuldade”.
Os valores obtidos com os respectivos descontos deverão ser empregados única e exclusivamente no combate à pandemia do “coronavírus”.
Os subsídios, remunerações e gratificações mencionados serão reduzidos, com base nos seguintes percentuais:
em 30% (trinta por centro) do valor bruto recebido por todos os agentes políticos e cargos comissionados, cujos vencimentos ultrapassem R$ 12.000,00 (doze mil reais);
em 25% (vinte e cinco por centro) o valor bruto recebido por todos os agentes políticos e cargos comissionados, cujos vencimentos ultrapassem R$ 9.000,00 (nove mil reais);
em 20% (vinte por centro) o valor bruto recebido por todos os agentes políticos e cargos comissionados, cujos vencimentos ultrapassem R$ 6.000,00 (seis mil reais); e
em 15% (quinze por centro) os complementos salarias (gratificações) superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quem fica de fora
Estão excluídos da redução remuneratória os servidores que atuam nas áreas de saúde, segurança pública, defesa civil e assistência social. Também não se aplicam as reduções nas remunerações de cargos da Educação que estejam cumprindo o que foi determinado no inciso XII, artigo 2º, da Lei Municipal 3.669/2015.
Transparência
Os valores arrecadados deverão ser publicizados no site oficial da campanha (https://sites.google.com/view/prefeitura-vinhedo-corona) contra a epidemia, com a relação nominal, contendo o valor do salário bruto e as respectivas deduções, juntamente com a indicação da aplicação destes recursos.
No caso de eventual remanescente, não empregado na campanha, em razão da superação precoce da crise, ele deverá ser proporcionalmente devolvido aos agentes públicos mencionados no caput.
Câmara
Os prazos e tramitações estão todos suspensos na Câmara até o dia 22 e até o fechamento desta edição não tinhamos um desfecho para este projeto de lei.
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por Eliel Rezende
Maio 2019
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