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FUMHAB abre cadastro de interessados em Programa de Regularização Fundiária


FUMHAB abre cadastro de interessados em Programa de Regularização Fundiária LOUVEIRA
Foto: Arquivo Tribuna.

A Fundação Municipal de Habitação de Louveira, comandada pela Maria Regorão, abriu agendamento aos interessados em Programa de Regularização Fundiária de imóveis localizados em Louveira. Quem tiver interesse deve agendar o seu atendimento e fazer seu cadastro para regularização pelos seguintes telefones: (19) 3878-4440 / (19) 3878-2004 / (19) 3878-1960.

Com o agendamento, no dia e hora marcados, o cidadão deve se dirigir até a FUMHAB (Rua Geraldo Burck, 339 – Residencial Burck) levando os seguintes documentos: RG (se casado, trazer do cônjuge também); CPF (se casado, trazer do cônjuge também);Solteiro: certidão de nascimento; Casado: certidão de casamento; Divorciado: certidão de casamento com averbação; Viúvo: certidão de casamento com averbação; Comprovante de endereço atual; Contrato de compra e venda; Capa do IPTU; Comprovante de renda familiar.

O programa Regularização Fundiária propõe, com base nos instrumentos jurídicos, que a partir do reconhecimento da realidade socioterritorial de cada local seja promovido o direito à posse e à permanência dos moradores de áreas ocupadas informalmente e a ampliação do acesso à terra urbanizada, por meio da titulação de seus ocupantes, com prioridade para as famílias de baixa renda.

A superintendente da FUMHAB Maria Regorão declarou que: “A FUMHAB auxiliará nos procedimentos sociais e urbanísticos, atendendo à legislação federal no que se refere ao processo de regularização fundiária"; Segundo ela, por meio da regularização fundiária, a Prefeitura de Louveira garante o direito social à moradia, a segurança jurídica do morador, além do pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana. "Com o título de posse do imóvel, o cidadão pode viabilizar sua comercialização. Além disso, o documento facilita a contratação de empréstimo por meio de uma instituição financeira, já que a posse de uma propriedade legalmente constituída pode ser um requisito básico nesse tipo de operação", afirmou.

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