top of page
  • Foto do escritorJornal Tribuna Online

Prefeitura começa a pagar auxílio aos comerciantes


Prefeitura começa a pagar auxílio aos comerciantes LOUVEIRA
Foto: Arquivo Tribuna.

A Prefeitura de Louveira começou a pagar, nesta semana, a primeira parcela do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) aos proprietários de estabelecimentos comerciais que exercem serviços classificados como não essenciais pelo Plano São Paulo e tiveram suas atividades impedidas durante as fases Vermelha e Emergencial. Até o último dia 12 de abril, 242 comerciantes haviam se cadastrado para receberem o benefício.

De acordo a Lei nº 2.674/2021, o auxílio será de R$ 3 mil com pagamento dividido em três parcelas mensais de R$ 1 mil cada. A medida foi adotada pelo governo municipal com o intuito de minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia de coronavírus na economia local.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, serão beneficiados cerca de 500 estabelecimentos que se enquadram nas seguintes atividades: restaurantes, lanchonetes, academias de esportes e centros de ginástica, bares sem entretenimento, bares com entretenimento que realizam shows e afins, lojas de roupas, lojas de calçados, lojas de variedades e quinquilharias, cabelereiros, barbeiros, manicures e pedicures.

O cadastro continua aberto e os interessados devem entrar com contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico: por e-mail: auxilioemergencial@louveira.sp.gov.br; telefone ou WhatsApp: (19) 99933-4665; preenchendo cadastro no link: https://forms.gle/zVkKWknbLCLN7RyUA.

O valor da primeira parcela será liberado somente após 3 dias úteis a contar da data de aprovação do cadastro, que está sujeito à verificação de todos os documentos solicitados.


REQUISITOS

Além de enquadrarem em alguma das atividades listadas na lei, os comerciantes terão que atender aos seguintes requisitos para receberem o benefício:

- Demonstrar que exerce uma das atividades econômicas listadas acima no Município de Louveira, há pelo menos um ano, e que esteja regularmente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

- Demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial ou equipamentos utilizados em sua atividade econômica.

- Declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.

Caso um dos estabelecimentos beneficiados descumpra as normas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo e demais determinações expedidas pela Vigilância Sanitária de Louveira, os valores recebidos terão que ser devolvidos de forma integral.


1 visualização0 comentário
bottom of page