top of page
  • Foto do escritorJornal Tribuna Online

Prefeitura de Vinhedo define novos horários de atendimento para comércios e serviços


Salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica ficam autorizados a funcionar durante 8 horas diárias. foto: divulgação

A Prefeitura de Vinhedo, alinhada ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, anunciou novas regras para o funcionamento de estabelecimentos em geral no município, acompanhando novas diretrizes definidas pelo Governo do Estado. As mudanças entram em vigor já nesta sexta-feira, 21, e constam no Decreto Municipal 201, de 21 de agosto de 2020.

“Estas novas regras que estamos adotando refletem nossas ações de Prevenção e Combate ao Coronavírus, uma conquista de todos, porém é bom lembrar que a pandemia ainda não acabou e temos sim que obedecer às medidas sanitárias, como distanciamento social e principalmente o uso de máscaras”, destacou o Prefeito Jaime Cruz.

As novas medidas apresentadas incluem o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços com jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de ocupação de 30% a 40%, dependendo de área de atuação.

Os comércios e serviços em geral, incluídas as galerias comerciais e estabelecimentos congêneres, escritórios, concessionárias e atividades imobiliárias, agora podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 17h, devendo ser reservada a primeira hora para atendimento presencial às pessoas idosas e do grupo de risco, com 40% da capacidade e seguindo os protocolos de higiene.

Salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica ficam autorizados a funcionar durante 8 horas diárias. Os proprietários poderão escolher se adotam uma jornada contínua ou fracionada, respeitando sempre o limite de 40% da capacidade no caso dos salões e de 30% nas academias.

Bares, restaurantes e similares também podem funcionar 8 horas diárias de forma contínua ou fracionada, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento em 40% e o limite de horário até às 22h.

Ficou estabelecido, também que os estabelecimentos nas áreas de esportes, alimentação e de beleza terão de fixar, na parte externa do prédio, de forma visível, cartaz no tamanho A3 informando o horário de funcionamento.

O Decreto 201 (confira o documento na íntegra em https://www.vinhedo.sp.gov.br/download/decreto-municipal-no-201-de-21-de-agosto-de-2020/) traz também o detalhamento das regras de higiene, distanciamento, entre outras, com vistas a impedir a contaminação pela Covid-19. A fiscalização seguirá sendo feita de forma conjunta ou separadamente pela Vigilância Sanitária, Fiscais de Posturas, Fiscais de Tributos, Fiscais de Trânsito, Procon e Guarda Civil Municipal.



114 visualizações0 comentário
bottom of page