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Secretaria de Educação antecipa cadastro para transporte universitário


Procedimento é necessário somente aos alunos que, ainda, não utilizam o transporte. foto: reprodução

Ainda que não haja uma definição sobre retorno das aulas de cursos técnicos e universitário, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, já se antecipou e iniciou nesta nesta semana o período de cadastramento para estudantes que poderão utilizar o transporte fretado para cursos técnicos e universitários no segundo semestre de 2020. O prazo segue até 31 de agosto e deve ser feito apenas por alunos novos nas Centrais SIM mediante agendamento prévio.

O objetivo é adiantar o cadastro de novos alunos para iniciar o transporte assim que as faculdades e colégios técnicos anunciarem a volta às aulas. O agendamento deve ser realizado através do link: https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/login/. Em caso de menores de idade, o agendamento deverá ser realizado também para o responsável legal.

Para fazer o cadastro, o estudante terá que apresentar na Central SIM os documentos originais de acordo com o Decreto nº 47, de 14 de março de 2014, e demais documentos conforme segue: RG, CPF ou CNH (caso seja menor, apresentar também de seu responsável legal); comprovante de endereço do estudante de acordo com as exigências do Cartão Cidadão, não sendo aceitos outros tipos de comprovantes; e Título de Eleitor de Vinhedo atualizado pela biometria.

Também é preciso apresentar comprovante de matrícula original assinado pela instituição de ensino constando data, horário do início e término da aula; ou contrato original do ano letivo; ou boleto bancário do mês vigente.

Quem já possui o Cartão Cidadão terá que obrigatoriamente fazer a atualização dos dados. O cadastramento será realizado via sistema através de declaração do estudante ou de seu representante legal, devendo neste ato ser declarada a renda familiar de todas as pessoas que residam no imóvel. Se a administração achar necessário, poderá averiguar as informações, através de visita de agente público.

O cadastramento realizado nas centrais SIM poderá a critério da Secretaria de Educação ser inserido junto ao CadÚnico, Lei Federal n. 6135/07. No ato do cadastramento, o estudante terá que informar também o Banco, Agência, Número de conta e tipo, sendo sua ou de seu representante legal, com base na Lei Municipal 3270/09.


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