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Bullying vira Crime


Imagem: Divulgação



Ontem, 15 de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyber bullying no Código Penal Brasileiro. Agora, passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.


Bullying vem a ser ação de violência repetida que acontece em ambiente escolar, praticada por agressor ou grupo com objetivo de causar mal a uma ou mais vítimas; enquanto o cyber bullying é agressão repetida, porém, efetuada por intermédio da internet.


O cyber bullying pode originar-se pelo simples ódio gratuito de alguém para com outra pessoa, ou pela divulgação de imagens íntimas, que gera perseguição e humilhação da vítima.


Exemplos de cyber bullying podem ser: espalhar mentiras ou compartilhar fotos constrangedoras de alguém nas mídias sociais; enviar mensagens ou ameaças que humilham; se passar por outra pessoa e mandar mensagens maldosas aos outros em seu nome.


Para combater o bullying virtual deve-se bloquear o intimidador em todas as mídias sociais e contas do email.


As formas de cyber bullying mais frequentes: ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade.


Se a intimidação ocorrer no ambiente virtual, isto é, cyber bullying, a punição é multa e pena de dois a quatro anos de prisão.


Estudos apontam que vítimas de cyber bullying são propensas a tentarem suicídio e, também, ficam vulneráveis ao desenvolvimento de problemas sociais e emocionais, como a evasão escolar e o desempenho acadêmico prejudicado.



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