A Câmara de Vinhedo informou na tarde de quinta-feira, 24, que recebeu, no dia 23, decisão liminar da 3ª Vara da Comarca de Vinhedo. No documento consta a determinação de suspensão das atividades da CPI de Bem-Estar Animal da Câmara de Vinhedo, até esclarecer os pontos suscitados no mandado de segurança, que, entre outras coisas, alega que a Comissão não apura fato certo e determinado.
A decisão liminar, ou seja, que não é definitiva, foi acatada pela Casa de Leis de Vinhedo e, até que sejam esclarecidos os pontos suscitados na Justiça, os trabalhos permanecerão suspensos.
Diante do impasse, a presidente da Comissão, vereadora Chris PC (MDB), a relatora Inês (MDB) e a membra Nayla de Souza (PDT) se pronunciaram sobre a situação:
“Respeitamos a decisão liminar do mandado de segurança no sentido de que o objeto da Comissão poderia estar em desacordo com o preceito legal de apurar fato certo e determinado, embora tenhamos entendimento diverso. A CPI tem seguido, rigorosamente, os procedimentos legais e por esse motivo acreditamos que a decisão pode ser revertida, já que é uma decisão liminar, não definitiva. Além disso, temos jurisprudência a nosso favor.
O objeto da CPI é: ‘apurar as atividades, as contratações e as finanças relacionadas ao Bem-Estar Animal, ao Conselho do Bem-Estar Animal e ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, nos anos de 2016 a 2020’.
Não se trata, portanto, de objeto genérico, mas sim objetos múltiplos que guardam conexão entre si, sendo todos relacionados a atos praticados pelo Conselho do Bem-Estar Animal e pelo Bem-Estar Animal no período indicado.
Temos a convicção de que, prestados os devidos esclarecimentos, ficará evidente que não há nada de irregular nesta CPI e prosseguiremos com o relatório conclusivo, após o julgamento definitivo do mandado.”
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