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Prefeitura de Vinhedo prorroga o pagamento do IPTU


Prefeitura de Vinhedo prorroga o pagamento do IPTU VINHEDO
Foto: Arquivo Tribuna.

A Prefeitura de Vinhedo prorrogou para o dia 31 de janeiro o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em cota única ou a primeira parcela. A prorrogação será publicada no Boletim Municipal, no site da Prefeitura (www.vinhedo.sp.gov.br). O prazo inicial do vencimento da cota única ou primeira parcela era previsto para 17 de janeiro, mas foi adiado frente ao avanço do surto da variante Ômicron na pandemia de coronavírus.

Os moradores precisam retirar uma nova via do IPTU, no site da Prefeitura (www.vinhedo.sp.gov.br), acessando o banner ou diretamente pelo link https://bit.ly/3n0YEX0, ou podem obter a segunda via na Central SIM, para efetuar o pagamento da cota única ou primeira parcela no dia 31 de janeiro, referente ao exercício de 2022. As demais parcelas do imposto permanecem com os vencimentos inalterados.

Os moradores terão 10% de desconto se pagarem o valor integral até 31 de janeiro e 5% para quitação da parcela única até 15 de fevereiro. Há ainda a possibilidade de pagamento parcelado e sem desconto em até 12 vezes.


ISENÇÃO

Pessoas isentas do pagamento do IPTU ou que atendem aos requisitos para solicitar a isenção não devem efetuar o pagamento do tributo, mesmo se tiverem recebido o carnê. O calendário para renovar o benefício ou solicitá-lo pela primeira vez terá início no mês de março. Por causa da pandemia, nos dois últimos anos a renovação do benefício foi automática, mas neste ano a Prefeitura deve solicitar a comprovação dos requisitos para os que se enquadram na lei.

Os cidadãos que já requisitaram a isenção do IPTU em anos anteriores devem fazer, obrigatoriamente, a renovação anual (prova de vida). Contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado. O benefício é concedido integralmente ao contribuinte com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, que resida no imóvel e não tenha outra propriedade em seu nome.

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